O deputado federal e apresentador de TV, CELSO RUSSOMANNO
(PRB-SP), foi condenado a dois anos e dois meses de prisão - convertidos em
penas alternativas - por ter nomeado como funcionária de seu gabinete, entre
1997 e 2001, a gerente de sua produtora de vídeo, a Nigth and Day Promoções. A
existência da sentença, de fevereiro de 2014, foi noticiada pela revista
"Veja" deste sábado (28) e confirmada pela Folha. Segundo a Justiça
Federal do Distrito Federal, SANDRA DE JESUS recebia
salário como assessora
pela Câmara dos Deputados, mas trabalhava de fato na empresa de Russomanno. Ele
recorreu da decisão e o caso seguiu para o STF (Supremo Tribunal Federal).
No mês passado, o procurador-geral da República, RODRIGO
JANOT, pediu que o deputado seja ouvido no âmbito do recurso. O caso é
semelhante a um novo episódio noticiado pela Folha nesta semana. No atual
mandato, o deputado federal nomeou como funcionários de seu gabinete cinco
pessoas que atuam em sua ONG em São Paulo, o Inadec (Instituto Nacional de
Defesa do Consumidor). Uma diferença, porém, é que a ONG, estatutariamente, não
tem fins lucrativos, mas também é uma entidade particular.
SENTENÇA
No processo, Russomanno negou ilegalidade, e disse que a
funcionária atendia consumidores em seu gabinete político em São Paulo - que
funcionava no mesmo endereço de sua produtora - e cuidava da emissão de
passagens aéreas. Porém, várias testemunhas e documentos comprovaram que SANDRA
DE JESUS, depois de nomeada para o gabinete do deputado, continuou a ser
gerente da empresa. Ela assinava, por exemplo, as carteiras de trabalho de
funcionários da produtora. Além disso, segundo o juiz federal VALLISNEY DE
SOUZA OLIVEIRA, ainda que Sandra atendesse os consumidores com queixas, essa
atividade tinha de ser vista com resslava. "Mesmo a atividade de
atendimento ao consumidor, conquanto tenha alto grau social e de benefício à
população, não pode ser reputada atividade parlamentar típica e exclusiva.
Trata-se de um misto de atividade parlamentar, jornalística e
empresarial", afirma a sentença.
"[Russomanno] Ao mesmo tempo aufere vantagem de alguma
maneira com o programa, porque colhe das pessoas atendidas gratuitamente o
material humano e a matéria para a audiência na TV."
O magistrado conclui: "[...] Valendo-se da qualidade de
deputado federal, o réu concorreu para que fosse desviado dinheiro público em
proveito de SANDRA DE JESUS e indiretamente dele próprio, já que a União passou
a remunerar pessoa cujo encargo seria da empresa."
Após a acusação, destaca a sentença, o deputado devolveu
cerca de R$700 mil de verba de gabinete de seus mandatos entre 2001 e 2009, o
que, para o juiz, minimizou a acusação contra ele. A pena de prisão foi
convertida em 790 horas de trabalho comunitário e pagamento de 25 cestas
básicas.
Fonte: Folha
Agora vou ficar livre daquele quadro chato do programa Cidade Alerta que era interrompido para apresentar esse Celso Russomano...
ResponderExcluir"Se gritar pega ladrão! Não fica um meu irmão"
ResponderExcluirBezerra da Silva.
"Se gritar pega ladrão! Não fica um meu irmão"
ResponderExcluirBezerra da Silva.
vocês ai da Bahia lembram do Fernando José de Salvador que foi prefeito? É, É, AQUELE QUE MATAVA A COBRA E MOSTRAVA O PAU quando ele ganhou a prefeitura o que aconteceu? Pois é , assim vai ser aqui em São Paulo, se ele for eleito aguardem para verem. (DERINHO
ResponderExcluirCELSIN FÍ, cê tomou no bufante!!!!.......KKKKKKK. Fí d'uma égua!!!!
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