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terça-feira, 28 de julho de 2015

JUSTIÇA OBRIGA GOVERNO A REINTEGRAR DEPUTADO MARCO PRISCO NA POLICIA MILITAR.

PRISCO FOI REINTEGRADO AOS QUADRO DE PRAÇAS  DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA, DE ONDE FOI DEMITIDO EM 2002

O Governo da Bahia reintegrou Marco Prisco ao quadro da Polícia Militar em cumprimento de decisão judicial de abril deste ano. A informação foi divulgada pelo próprio deputado estadual e confirmada pela Secretaria de Comunicação da Bahia (Secom) nesta segunda-feira (27). A decisão foi publicada no Boletim Geral Ostensivo da PM (BHO/PM). Líder das últimas greves dos policiais militares na Bahia, Prisco foi demitido há 13 anos.
Prisco em Itapetinga, ao lado dos policiais Letian, Lanisson e Juliano
Deputado estadual pelo PSDB, Prisco foi expulso em 2002 por envolvimento em movimento grevista. Ele também liderou a última greve dos policiais militares da Bahia, em abril de 2014.
Prisco contou que, apesar da decisão ter sido publicada na quinta-feira (23), só soube da reintegração
nesta segunda-feira (24), após informações repassadas por colegas da PM. "Mais cedo ou mais tarde, isso iria acontecer. Esperei 13 anos e sete meses. Já ganhamos sete vezes e o estado não cumpriu. Eu recebi com surpresa, achava que iriam retardar mais ainda", disse. Quando deixou a PM, ele era soldado do Corpo de Bombeiros. Prisco terá direito a ir para a reserva remunerada da PM, já que foi eleito deputado, segundo informou.
Prisco entrou com pedido de reintegração no TJ em 2010, quando foi sancionada a Lei de Anistia, que determinou a reintegração de militares punidos por participar de movimentos reivindicatórios. O TJ, por unanimidade, decidiu que o Estado deveria reintegrá-lo. O governo opôs embargos de declaração, alegando obscuridade na decisão, pedindo que a sentença fosse revista pelo próprio Pleno do Tribunal. Os desembargadores, no entanto, indeferiram o recurso.
Em 2011, o governo ingressou com suspensão de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo que o caso do soldado Prisco não fosse adequado à Lei de Anistia, mas o então ministro do STF, Carlos Ayres Britto, indeferiu pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
O Estado, então, passou a fazer uso de recurso extraordinário e especial, mas segundo o próprio desembargador José Edivaldo Rotondano, isso não impedia que a decisão judicial fosse cumprida.
Confiram fotos da visita de MARCO PRISCO aos Pms de Itapetinga










Um comentário:

  1. Se houvesse os recursos e apelações de hoje em dia, certamente eu não teria sido excluído, por não prestar continência para um SGT e um ASP/OF. nos anos 80.

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