EM UMA AÇÃO TRANSITADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO E NO STF OS PMS DE TODO O PAÍS CONQUISTARAM O DIREITO PREVISTO NO ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Os policiais militares conquistaram o direito de se aposentarem, com proventos integrais, aos 25 anos de serviços prestados à Polícia Militar. Esse é o novo entendimento dos Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de São Paulo. Tais entendimentos foram emitidos em sede de Mandado de Injunção, que é uma ação movida quando não existe uma lei que trate de algum direito constitucional.
De fato, a aposentadoria especial por periculosidade está prevista no Art. 40, § 4º da Constituição Federal de 1988, e até o presente momento, o Governo do Estado nada fez para editar lei que regulamente tal direito. Dessa forma, os Desembargadores reconheceram que a atividade policial
militar é de fato de alta periculosidade, e por isso, determinaram que a lei aplicável ao Regime Geral de Previdência (Lei 8213) seja agora aplicável ao policial militar, em face da demora do legislador paulista. Com isso, os Tribunais demonstram cada vez mais a nova visão no sentido de que cabe ao Poder judiciário legislar positivamente, em face da demora do Poder Legislativo, considerando o interesse público.
militar é de fato de alta periculosidade, e por isso, determinaram que a lei aplicável ao Regime Geral de Previdência (Lei 8213) seja agora aplicável ao policial militar, em face da demora do legislador paulista. Com isso, os Tribunais demonstram cada vez mais a nova visão no sentido de que cabe ao Poder judiciário legislar positivamente, em face da demora do Poder Legislativo, considerando o interesse público.
O melhor de tudo é que Judicário reconheceu que tais decisões são "erga omnes", ou seja, se aplicam a todos os demais integrantes da carreira policial (civil ou militar), e tal aposentadoria DEVE SER REQUERIDA NA VIA ADMINISTRATIVA, requerimento este que não pode ser negado, pois do contrário, haverá flagrante desobediência à ordem judicial da via madamental.
Esperemos agora que as instituições viabilizem o mais rápido possível a concretização de tais direitos, de forma que o policial militar rapidamente concretize seus direitos de aposentadoria (sem óbces administrativos) Polícia Militar e Polícia Civil festejam a conquista. Com isso, vê-se que o Poder Judiciário concedeu uma grande valorização da carreira policial, que de fato, é altamente periculosa.
Fonte: http://www.pec300.com matéria na integra
Acredito que a solução inicial é a luta ordeira no intuito de fazer valer nossos direitos, outras oportunidade de sermos notados e valorizados: Copa do Mundo, Olimpiadas e a mais nova oportunidade, APOSENTADORIA AOS 25 ANOS DE SERVIÇO/COM PROVENTOS INTEGRAIS, conforme o Art. 40, § 4º da Constituição Federal de 1988. Se todos os Policiais com direitos já alcançados para tal, derem entrada nas suas documentações, solicitando á APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, junto as suas Unidades Administrativas, ocorrerá um grande exôdo e consequentemente redução nos quadros dos Agentes de Segurança Nacionalmente, possívelmente os Governantes e Cabeças pensantes do nosso País, ofereceram vantagens para que tais Agentes permanceçam na ATIVIDADE, então a partir daí iniciam-se negociações, poderemos solicitar que tais vantagens ora conseguidas sejam incorporadas as aposentadorias quandoa epóca e estendidas, aos Agentes de Segurança da Reserva e pensionista, esta é só uma idéia, sucesso a todos.
ResponderExcluirEu já tinha visto uma matéria antes nesse teor. A LUTA PELA PEC 300 deve fortalecer, a aposentadoria de 25 anos é justa, porque depois dos vinte e cinco anos muitos estão exaltados, stressado e muitos depressivo. Então a lei dá direito, é só cumprir.
ResponderExcluir