Determinação derruba efeitos de outra emitida que obrigava
operadoras a interromper operação do aplicativo
TERESINA - O desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), concedeu liminar nesta quinta-feira para sustar os efeitos da decisão do juiz Luiz de Moura Correia, da Central de Inquéritos do Poder Judiciário em Teresina, que suspendia o uso do aplicativo WhatsApp em todo o Brasil.
Em entrevista ao GLOBO, o desembargador explica que um dos motivos que justificam a concessão de uma liminar é o perigo da demora, o que foi aplicado no caso. Permitir que o WhatsApp fosse suspenso em todo o país poderia causar danos irreversíveis ao serviço e aos seus usuários.
— As milhões de pessoas que utilizam esse serviço não podem sofrer esse prejuízo sem que haja uma averiguação mais detalhada — disse o desembargador.
Segundo Alencar, sua decisão foi tomada por entender que a extensão da medida aplicada pelo juiz não seria a ideal.
— Ela (a medida do juiz) fica sem eficácia até a ação ser decidida por inteiro — diz Alencar. — O juiz, assim como eu, tem jurisdição restrita. No caso do juiz, à comarca, e, no meu caso, ao estado.
Contudo, afirma, é preciso respeitar o magistrado.
— Não concordo com nenhum tipo de atitude que tente expor o juiz ao ridículo.
ENTENDA O CASO
A suspensão havia sido determinada no último dia 11 de fevereiro, sob o argumento de que o WhatsApp estava se recusando, desde 2013, a repassar informações solicitadas pelo Núcleo de Inteligência da Polícia Civil do Piauí, que investiga casos de pedofilia na internet. O magistrado, então, ordenou a todas as operadoras de telefonia a paralização do aplicativo em todo o Brasil. Mas as empresas recorreram da medida dias depois. Nesta quinta-feira, o desembargador decidiu em favor do